Manaus, AM – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, em decisão monocrática nº 7/2025, medida cautelar que suspende imediatamente o Decreto Emergencial nº 21/2025, emitido pela Prefeitura de Envira. A decisão atende a uma representação da Câmara Municipal local, que questionou a legalidade do decreto utilizado para justificar contratações temporárias em detrimento de servidores aprovados em concurso público realizado em 2023.
A medida cautelar, publicada nesta sexta-feira (4), impõe uma série de determinações ao Prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, e ao Vice-Prefeito, James Pinheiro de França, visando garantir a legalidade dos atos administrativos e a proteção dos direitos dos concursados.
Entenda o Caso:
A representação da Câmara Municipal de Envira apontou que, apesar da realização de um concurso público em 2023 e da nomeação e posse dos aprovados em dezembro de 2024, a nova gestão municipal estaria impedindo que esses servidores exercessem suas funções. Em contrapartida, o município teria publicado o Decreto Emergencial nº 21/2025, fundamentando a realização de novas contratações temporárias.
Fundamentos da Decisão do TCE/AM:
O relator do processo no TCE/AM identificou a presença dos requisitos de fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (risco na demora) para a concessão da medida cautelar.
No que tange ao fumus boni iuris, a Corte de Contas considerou contraditória a alegação de emergência por parte da prefeitura, especialmente diante da informação de que o município realizou gastos com festividades em janeiro de 2025 e recebeu repasses significativos, na ordem de R$ 9,8 milhões, no mesmo período. Além disso, a defesa da prefeitura alegou nulidade das nomeações dos concursados com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, porém não apresentou qualquer processo administrativo ou decisão judicial que comprovasse essa anulação.
Quanto ao periculum in mora, o TCE/AM destacou o risco de dano ao erário e a dificuldade de controle externo caso as contratações temporárias e aquisições diretas sem licitação, amparadas no decreto questionado, continuassem. A falta de transparência nas contratações, evidenciada pela ausência de publicação adequada dos atos, também foi um ponto crucial para a decisão.
Determinações do Tribunal de Contas:
Diante dos indícios de irregularidade, o TCE/AM determinou:
* Suspensão imediata do Decreto Emergencial nº 21/2025.
* Interrupção imediata de quaisquer contratações diretas e pagamentos de contratos fundamentados no decreto suspenso.
* Proibição de novas contratações temporárias, especialmente para cargos já providos por concursados aprovados no certame de 2023.
* Liberação imediata para que os servidores concursados, nomeados e empossados, iniciem o exercício de suas respectivas funções.
* Obrigatoriedade de publicação, no Portal da Transparência do município e no Diário Oficial, de todos os atos referentes às contratações temporárias ou emergenciais realizadas.
* Apresentação, no prazo de 15 dias, de documentos que comprovem o cumprimento de todas as determinações.
A decisão do TCE/AM também estabelece o prazo de 15 dias para que o Prefeito Ivon Rates da Silva e o Vice-Prefeito James Pinheiro de França apresentem suas defesas e os documentos que julgarem necessários para esclarecer os fatos.
Esta medida cautelar demonstra a atuação vigilante do Tribunal de Contas do Amazonas na fiscalização da gestão pública e na garantia dos direitos dos cidadãos, especialmente no que se refere à lisura dos processos de contratação e ao respeito aos resultados de concursos públicos. O caso segue em análise pelo TCE/AM, que poderá determinar outras medidas após a apresentação das defesas e a instrução completa do processo.