O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar parcialmente uma medida cautelar que suspendia o Decreto Emergencial nº 21/2025, emitido pela Prefeitura de Envira. A decisão monocrática, proferida pelo Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior em 25 de abril de 2025, alterou parte das determinações anteriores, permitindo a retomada de pagamentos e contratações de bens e serviços realizados com base no decreto.
A cautelar original, estabelecida na Decisão Monocrática nº 7/2025, determinava a suspensão imediata do decreto e proibía novas contratações emergenciais. No entanto, com base no § 5º do artigo 42-B da Lei Estadual nº 2423/1996, parte dessas restrições foi revogada. Agora, os contratos firmados anteriormente, como locação de máquinas e reforma de caixa d’água, serão analisados individualmente durante a fase de instrução processual.
Apesar da revogação parcial, o TCE manteve três determinações essenciais:
- A proibição de novas contratações temporárias para funções que já foram objeto de concurso público.
- A obrigação de publicar no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios todos os atos administrativos referentes às contratações emergenciais realizadas desde janeiro de 2025.
- A exigência de que a Prefeitura comprove, em até 15 dias, as medidas adotadas para cumprir a decisão.
Outro ponto alterado diz respeito aos servidores nomeados em dezembro de 2024. Inicialmente, todos os 188 servidores nomeados foram impedidos de exercer suas funções, mas o Conselheiro Moutinho ajustou a decisão, garantindo o direito subjetivo à nomeação apenas aos 15 aprovados dentro do número de vagas previsto nos editais, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 161).
O Tribunal reforçou que essa revogação parcial não significa prejulgamento sobre possíveis irregularidades na administração municipal, que ainda serão analisadas dentro do devido processo legal.
Resposta da Prefeitura de Envira
A prefeitura de Envira apresentou um pedido de revogação da medida cautelar. Na petição, o chefe do Executivo municipal argumentou que o decreto foi necessário para enfrentar a situação fiscal crítica herdada da gestão anterior, além de ter tido validade limitada a 90 dias. Ele também defendeu a legalidade das contratações emergenciais realizadas e apresentou documentos para justificar a medida, incluindo uma nota técnica da Secretaria Municipal de Administração.
Segundo a prefeitura, com base nos novos elementos, o conselheiro entendeu que não subsistem integralmente os requisitos que justificaram a concessão da cautelar original. Assim, foram revogadas as determinações que suspendiam o decreto e os pagamentos de bens e serviços contratados com base nele. Segundo Moutinho, os contratos mencionados — como reforma de caixa d’água e locação de máquinas — agora devem ser analisados individualmente durante a fase de instrução processual.
Apesar disso, o TCE manteve três determinações da decisão anterior: a proibição de novas contratações temporárias para funções já contempladas em concurso público; a obrigação de publicar todos os atos administrativos relacionados às contratações emergenciais no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios; e a exigência de que o prefeito comprove, em até 15 dias, as medidas adotadas em cumprimento à decisão.
Outro ponto modificado diz respeito ao exercício dos servidores nomeados no final de 2024. Dos 188 nomeados, apenas 15 foram aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 161), apenas esses teriam direito subjetivo à nomeação. Por isso, o conselheiro entendeu que o exercício das funções deve ser garantido apenas a esse grupo, a fim de evitar impacto financeiro abrupto ao município.
A decisão ressalta ainda que a revogação parcial da cautelar não representa qualquer prejulgamento sobre as irregularidades apontadas na representação, que ainda serão analisadas com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Com informações de Em Tempo