Prefeito de Envira/AM é declarado inelegível por improbidade administrativa; decisão pode ser reforçada


Manaus, 07 de abril de 2025 – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a inelegibilidade do atual prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, por oito anos, devido a irregularidades em convênios públicos durante sua gestão. Agora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a decisão pode ser ainda mais robusta, já que o tribunal deixou de considerar um caso grave de fraude envolvendo notas fiscais falsas.

O que levou à inelegibilidade?

Ivon Rates foi acusado de cometer atos de improbidade administrativa enquanto prefeito de Envira (2005-2008), incluindo:

  • Alterações não autorizadas em projetos financiados com verba federal, resultando em obras ineficientes que prejudicaram a população. Em um caso, fossas sanitárias mal instaladas transbordaram, espalhando esgoto a céu aberto.
  • Desvio de recursos em um convênio para construção de uma mini-usina de beneficiamento de açaí, sem comprovação da entrega dos equipamentos.

O TRE-AM considerou que essas ações configuraram dolo específico (ato intencional de prejudicar o erário público), tornando-o inelegível até 2032, conforme a Lei Complementar nº 64/90.

A defesa de Ivon Rates

O atual prefeito tentou reverter a decisão alegando que:

  • O TRE-AM ignorou um precedente do STF que limita a análise de inelegibilidade até a data da eleição.

  • Não houve má-fé em suas ações, apenas falhas administrativas.

  • A decisão foi "obscura" ao não avaliar laudos técnicos que justificariam as mudanças nos projetos.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, rejeitou seus argumentos, afirmando que as provas de irregularidades são claras e que as decisões do STF citadas não se aplicam ao caso.

Nova irregularidade pode agravar a situação

A Coligação "A História Continua", que também recorreu ao TRE-AM, destacou que o tribunal não considerou um caso ainda mais grave: um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou fraudes em notas fiscais e uso de empresas fantasmas em um programa social (PAIF).

O MPE concordou com a Coligação, afirmando que o TRE-AM cometeu um erro material ao não analisar esse processo. Agora, a corte deve reavaliar o caso e, se confirmada a fraude, a inelegibilidade de Ivon Rates será reforçada com mais um fundamento.

Próximos passos

O TRE-AM deverá:

  • Manter a inelegibilidade de Ivon Rates pelos atos já comprovados.
  • Analisar o acórdão do TCU nº 6.362/2017, que pode tornar a decisão ainda mais definitiva.

Enquanto isso, o atual prefeito fica impedido de concorrer a cargos eletivos até 2032, a menos que consiga uma revisão judicial em última instância.

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