Um recurso apresentado pelo prefeito de Envira, Ivon Rates, contra decisão que cassou o seu mandato em março deste ano, entra na pauta de julgamento desta terça-feira (15.04) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O pedido de inclusão consta no Diário Oficial do órgão após um pedido de vista do Procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha.
Trata-se de dois Embargos de Declaração (que são pedidos de esclarecimento) em que Ivon Rates afirma que há falhas na decisão ocasionadas por omissões e informações confusas que precisam ser, segundo ele, corrigidas e que teriam força de mudar a decisão anterior.
No dia 17 de março deste ano, o TRE-AM decidiu pela cassação do registro de candidatura do prefeito eleito Ivon Rates por inelegibilidade do candidato, em uma ação movida pela coligação “A História Continua”.
A decisão aponta irregularidades nas prestações de contas apresentadas ao TCU (Tribunal de Contas da União) em convênios federais de 2005 e 2008 firmados para obras de saneamento e instalação de uma mini usina de beneficiamento de açaí em Envira.
O TRE entendeu que por conta das irregularidades, Ivon Rates estaria inelegível e não poderia concorrer as eleições de 2024. O TRE então cassou o mandato e determinou a realização de novas eleições no município.
A decisão de cassação da candidatura foi definida pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, em voto de desempate, acompanhando o voto do relator do caso, juiz Marcelo Costa Vieira.
O relator, juiz Marcelo Vieira, votou pela cassação do mandato de Ivon Rates, sendo acompanhado pelas juízas Maria Elisa Andrade e Nélia Caminha Jorge, resultando em um empate de 3 a 3.
Os juízes Cássio Borges, Fabrício Marques e Diogo Franco votaram contra a cassação argumentando que não havia provas suficientes de improbidade administrativa dolosa por parte do prefeito.
O empate foi desfeito com o voto da presidente Carla Reis, que acompanhou o relator.
Com informações da Band Difusora