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Recurso do prefeito Ivon Rates questiona decisão de inelegibilidade e improbidade administrativa. E que não haverá convocação de novas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) recebeu , nesta segunda-feira (24), o recurso de embargo de declaração que o prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), apresentou.
Nesse recurso, Ivon Rates contestou a decisão dos juízes eleitorais do TRE, que cassaram seu mandato em 17 de março deste ano. A cassação se baseou em questões de inelegibilidade, contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e improbidade administrativa.
A coligação adversária nas eleições de 2024, “A História Continua”, apresentou esses argumentos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
No entanto, a defesa do prefeito Ivon Rates solicita , inicialmente, que o tribunal mantenha a sua decisão de não convocar, por agora, novas eleições no município de Envira.
“O próprio acórdão do TRE traz a determinação de que só aconteçam novas eleições depois que a condenação for (eventualmente) confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Então, um dos pontos importantes dos embargos é o pedido de ratificação desse efeito suspensivo”, explica o advogado do prefeito, Paulo Lindoso.
Mérito
Com relação ao mérito da ação, os embargos que Ivon Rates impetrou atacam dois pontos principais.
O primeiro ponto trata da aplicação de uma jurisdição firmada pelo STF. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7197.
Segundo o advogado Paulo Lindoso , essa ADI define que os dados para analisar a elegibilidade do candidato é a da eleição. Ele afirma que, na data do pleito, Ivon Rates era elegível. Isso porque havia um liminar do TRF-1 em vigor. Essa liminar só foi suspensa mais de um mês depois da eleição, realizada em outubro de 2024.
A defesa sustenta que o TRE-AM não é adequadamente esse fato . Para Lindoso, os magistrados evitaram a aplicação da ADI de forma superficial. Eles não analisaram com profundidade os efeitos jurídicos liminar válidos no dia da eleição.
Improbidade
Por outro lado, o segundo ponto de mérito, presente no recurso do prefeito de Envira, analisa o dolo para configuração de ato de improbidade administrativa. De outro modo, dolo é a vontade consciente de praticar uma ação ou omissão que viole a lei e cause prejuízo.
“A gente entende que isso não ficou configurado. Os votos dos vencedores, no acórdão, de certa forma, reconhecem isso automaticamente porque ele teve uma reprovação de contas, afirmando ser uma conduta dolosa de improbidade administrativa. Mas, isso não é bem assim. A questão tem que ser avaliada com atenção às provas, o que não ocorreu no primeiro julgamento”, argumentou o advogado de Ivon Rates.
Novas eleições
Por fim, Paulo Lindoso reitera que a decisão do TRE-AM não configura realização de novas eleições no município de Envira principalmente por conta dos embargos de declaração.
Isso porque o próprio TRE-AM, na decisão de 17 de março, disse que as novas eleições só serão convocadas depois de confirmada a decisão pelo TSE.
“Isso não significa a necessidade de esgotar os recursos porque ainda haveria a possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Portanto, não haverá novas eleições, no mínimo, até a questão ser apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Questionado sobre a previsão de julgamento desse recurso do prefeito Ivon Rates, o advogado acredita que não ocorra antes de meados ou fim de maio, por conta da semana santa.
Com informações de BNC