Rio Branco (AC) - O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), causou polêmica ao nomear sua esposa, Kelen Rejane Nunes Bocalom, para o cargo de chefe de gabinete da prefeitura. A nomeação foi oficializada na última terça-feira (11), através de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Salário de R$ 28,5 mil
A nova chefe de gabinete terá direito a um salário de R$ 28,5 mil, conforme informações divulgadas pela imprensa local. A nomeação gerou críticas e questionamentos sobre nepotismo, prática que consiste em favorecer parentes em cargos públicos.
Em nota oficial, a prefeitura de Rio Branco defendeu a nomeação de Kelen Rejane, alegando que ela possui "capacidade técnica e experiência" para o cargo. A administração municipal também ressaltou que a nomeação está em conformidade com a legislação vigente.
Entendimento do STF
Apesar da defesa da prefeitura, a nomeação de cônjuges para cargos de chefia é proibida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante nº 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública.
OAB e outras entidades se manifestam
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades da sociedade civil já se manifestaram contrárias à nomeação de Kelen Rejane. O caso deve ser acompanhado de perto pelo Ministério Público do Acre, que poderá tomar medidas cabíveis para garantir o cumprimento da lei.
A nomeação da esposa do prefeito para um cargo de alto escalão na prefeitura de Rio Branco deve gerar ainda mais debates na política local. A oposição já se manifestou contrária à decisão e promete levar o caso à Justiça, caso não haja uma reconsideração por parte do prefeito Tião Bocalom.
Essa não é a primeira vez que o prefeito Tião Bocalom é acusado de nepotismo. Em 2021, ele nomeou o filho, Tião Bocalom Filho, para o cargo de secretário municipal de Meio Ambiente. Na época, a nomeação também gerou polêmica e foi alvo de críticas por parte da população e da oposição.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, proíbe o nepotismo nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, também estabelece vedações ao nepotismo.
O combate ao nepotismo é um tema importante na agenda política brasileira. A prática, além de ser imoral, causa prejuízos à administração pública, pois privilegia o parentesco em detrimento da capacidade técnica e da meritocracia.
É importante acompanhar os próximos capítulos dessa história. O Ministério Público do Acre deve analisar o caso e decidir se há indícios de nepotismo. Caso seja constatada a prática, o prefeito Tião Bocalom poderá ser responsabilizado e a nomeação de sua esposa poderá ser anulada.