Justiça do Amazonas determina reintegração de servidores aprovados em concurso público em Envira-AM


Manaus/AM – Em uma decisão que reforça a importância do cumprimento das normas que regem o serviço público, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu medida liminar que obriga o Município de Envira a reintegrar servidores aprovados em concurso público na área da saúde. A decisão foi tomada no âmbito de um Mandado de Segurança Cível impetrado por Dartaiane de Lima Fernandes e outros.

Entenda o caso

Os impetrantes participaram de um concurso público de provas e títulos realizado pelo Município de Envira/AM e tiveram suas nomeações formalizadas em 19 de dezembro de 2024, com a posse ocorrendo em 26 de dezembro de 2024. No entanto, ao assumirem os cargos, foram surpreendidos por uma ordem da atual gestão municipal que os impediu de exercer suas funções. A justificativa apresentada foi a suposta invalidez das nomeações.

Paralelamente, a prefeitura decretou situação de emergência na saúde pública, alegando a necessidade de contratações temporárias devido à falta de mão de obra qualificada. Tal medida gerou questionamentos quanto à sua legalidade, uma vez que havia aprovados em concurso aptos a ocupar os cargos vagos.

A decisão judicial

Ao analisar o caso, a desembargadora Mirza Telma destacou que o concurso público é a regra para provimento de cargos públicos, sendo a contratação temporária uma exceção prevista apenas para situações específicas, como substituições temporárias de servidores efetivos. A magistrada enfatizou que impedir os aprovados de assumirem suas funções enquanto se contratam temporários pode configurar improbidade administrativa, por ferir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Com base nesses fundamentos, foi deferido o pedido liminar determinando que a prefeitura:

  • Reintegre os servidores aprovados no prazo de 48 horas;

  • Abstenha-se de impedir que os impetrantes exerçam suas atividades.

A decisão também solicitou que a prefeitura de Envira preste informações em até 10 dias, e que o Ministério Público seja notificado para acompanhar o caso.

A decisão liminar segue em vigor, e o caso aguarda desdobramentos enquanto a justiça analisa o mérito da ação.

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