Visando no bem-estar de crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e enfermos, um acordo firmado entre candidatos majoritários, representantes de partidos e a promotoria local, braço do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), definiram que, existe um horário limite para a soltura de fogos de artifício em eventos políticos: a partir das 9h e somente até as 21h.
A decisão foi recentemente abraçada pelo município de Fonte Boa. Os municípios de Eirunepé (11ª ZE), Anamã, Caapiranga, Manacapuru (6ª ZE) e Coari (8ª ZE) também tiveram recomendações expedidas por suas respectivas promotorias com relação à utilização de fogos de artifício.
O principal argumento é o artigo 7 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera como prática abusiva propagandas que perturbem o sossego público, como algazarra, instrumentos sonoros e fogos de artifício, visto que esses objetos podem alcançar de 150 a 175 decibéis — o dobro dos 80 decibéis permitidos pelo código eleitoral.
Para Aramis Pereira Júnior, promotor da 10ª Zona Eleitoral, a decisão é essencial não só para a população, como também para o bom andamento da campanha política.
“A proposta foi feita pelo Ministério Público com o intuito de resguardar a saúde e dignidade das pessoas, pois reclamações informais já haviam sido feitas pela população. Isto é, havia relatos de fogos sendo utilizados não só em horário de perturbação de sossego, mas também com intensidade que feria a integridade física e mental dos cidadãos”, relembrou o promotor eleitoral.
Fonte: MPE-AM.