PL que tramita na Câmara dará direito a professor diagnosticado com Burnout em reduzir 50% da carga horária sem prejuízo

Servidor poderá reduzir 50% da carga horária em caso de síndrome muito comum nos professores. Afastamento pode chegar a nove meses, sem qualquer prejuízo salarial aos que se enquadrarem dentro do que reza o projeto. 

Parlamentar Clodoaldo Magalhães - PV/PE, autor do PL que prevê redução de carga horária para servidores acometidos de Síndrome de Burnout. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Câmara dos Deputados analisa o "Projeto de Lei 1889/24, que garante ao servidor público diagnosticado com síndrome de Burnout ou outras doenças psiquiátricas o direito de reduzir a jornada de trabalho pela metade por um período de seis meses, sem perdas salariais. A proposta também assegura ao servidor acompanhamento psicológico regular pago pelo órgão empregador." "O projeto permite ainda que a redução da jornada de trabalho seja prorrogada por períodos adicionais de três meses, mediante nova avaliação médica e psicológica."

Problema comum nos professores

Devido ao estresse da sala de aula, é muito comum docentes serem acometidos de Síndrome de Burnout e outras enfermidades psicológicas. Em relação ao primeiro problema, de acordo com estudo feito na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), um a cada três professores da Educação Básica desenvolvem esse tipo de distúrbio. Registro está em matéria do Estadão de 2023.

"A Síndrome de Burnout ou do esgotamento profissional é um distúrbio emocional relacionado à exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrente de trabalho desgastante."

Sem transferência

O PL garante também que "o servidor em jornada reduzida não poderá ser transferido ou realocado sem sua concordância, exceto por recomendação médica ou necessidade de tratamento."

Tramitação

"A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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