O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (18), parte de uma lei de Mato Grosso que estabelece um cadastro de pessoas envolvidas em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A decisão foi por unanimidade.
O sistema, criado em 2015, permite a consulta virtual de informações sobre condenados por estupro e/ou pedofilia, incluindo nome e foto. No entanto, de acordo com a decisão do STF, apenas condenados com trânsito em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) poderão ser publicados no sistema do Mato Grosso. Anteriormente, suspeitos e indiciados também apareciam no cadastro, mas agora isso não será mais permitido.
É importante ressaltar que o banco de dados não poderá publicar informações como o grau de parentesco com a vítima, idades dos envolvidos e circunstâncias do crime. Além disso, investigadores e outras autoridades não terão acesso à identidade das vítimas. O objetivo é evitar a exposição indireta das vítimas. Os dados permanecerão no cadastro até que o condenado cumpra sua pena e só poderão ser acessados pelas autoridades com autorização judicial.
Essa decisão do STF visa aprimorar a proteção às crianças e adolescentes, garantindo que informações relevantes estejam disponíveis para a sociedade, mas sem comprometer a privacidade e a segurança das vítimas.