A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Lula, incorpora bullying e cyberbullying ao Código Penal e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra crianças e adolescentes.
A nova legislação brasileira marca um avanço significativo no combate a crimes de bullying e cyberbullying. Aprovada pelo presidente Lula, a lei visa coibir a prática desses atos, estabelecendo multas e reclusão para os infratores. Além disso, a lei modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigorosas as penalidades para crimes contra crianças e adolescentes. As mudanças incluem a ampliação da punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino, a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes, e a tipificação de práticas como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes como crimes hediondos.
A lei também estabelece penas para os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes, bem como para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.