Desembargador critica ausência de advogada em audiência por realização de parto: 'Gravidez não é doença, adquire-se por gosto', afirma juiz
Belém, Pará - Durante uma sessão na Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, Georgenor de Sousa Franco Filho, provocou polêmica ao afirmar que "gravidez não é doença". O comentário foi feito em crítica à ausência da advogada Suzane Teixeira, que optou por não comparecer à audiência a fim de realizar o parto.
O desembargador Franco Filho argumentou que a gestação de Suzane não justificava o adiamento da sustentação oral que ela estava programada para fazer. Em sua alegação, ele citou uma frase atribuída ao ex-governador do Pará, Magalhães Barata, enfatizando a natureza não patológica da gravidez. No entanto, uma desembargadora respondeu, destacando que a gravidez não é uma doença, mas sim um direito.
Apesar da polêmica gerada pela declaração, o desembargador não tomou posição para adiar ou manter a audiência. Outros juízes presentes na sessão alegaram que a causa em questão era favorável à parte defendida por Suzane, optando por dar continuidade ao julgamento.
A legislação atual, em vigor desde 2016, estabelece a suspensão de prazos processuais por até 30 dias em casos de advogadas gestantes que estejam em trabalho de parto, desde que recebam uma notificação por escrito, como ocorreu no caso de Suzane Teixeira em Belém. A controvérsia levanta questões sobre a interpretação da lei e as questões de gênero na prática jurídica.