GOVERNO LULA EM AÇÃO: Ministério destina mais de R$ 8 milhões aos municípios do Amazonas em estado de calamidade e emergência

SEGURANÇA ALIMENTAR - Valor será utilizado para compra de produtos na modalidade doação simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos e beneficiará 1,1 mil produtores rurais

MDS repassa mais de R$ 8 milhões do PAA para municípios do Amazonas em estado de calamidade e emergência

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em ação de apoio às cidades do Amazonas que sofrem com a forte estiagem, repassou R$ 8,12 milhões pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com prioridade para os municípios em estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo Governo Federal que participam do programa. 

O recurso vai possibilitar a compra de mais de 1,72 mil toneladas de produtos da agricultura familiar, pela modalidade doação simultânea do PAA. Esta modalidade visa promover a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local.

São 1.103 produtores do Amazonas cadastrados no PAA. 


“O estado do Amazonas tem sofrido muito com a estiagem. Esse repasse está permitindo que sejam priorizados os municípios mais afetados pela seca, atendendo tanto produtores quanto a população em insegurança alimentar que vai receber esses alimentos. Neste momento, mais de 1.100 produtores devem ser beneficiados”, comentou Lilian Rahal, secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS.

A Secretaria de Produção Rural do Estado do Amazonas (Sepror) informa que são 155 entidades da rede socioassistencial cadastradas a receberem os alimentos, que vão beneficiar diretamente quase 108 mil pessoas atendidas.

A partir da situação de emergência ou calamidade pública ratificada pelo Governo Federal, o MDS adota uma série de medidas para atender a população afetada, tais como:

  • Unificar o calendário de pagamento do Bolsa Família, que em outubro tem início na quarta-feira (18.10);
  • Antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo, e caso o beneficiário solicite, antecipar outra parcela, que podem ser reembolsadas em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;
  • Repassar recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
  • Enviar cestas de alimentos;
  • Destinar recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção, dentre outras.

O PAA

Foto: MDS
O programa consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.

A ação do Governo Federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do MDS ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.

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