#CASOUNISA
Além de ato obsceno e importunação sexual, estudantes podem ser enquadrados também no crime de injúria real, diz jurista
Estudantes de Medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa), que foram filmados nus, fazendo gestos obscenos com a genitália e simulando masturbação durante uma partida de vôlei feminino, em São Paulo, podem ser enquadrados não só por crimes de ato obsceno ou importunação sexual, mas também por injúria real, prevista no artigo 140 do Código Penal. “Esse crime se caracteriza quando o autor ofende ou desrespeita alguém usando não só palavras, mas atos ou gestos. Nesse caso, a pena é maior, detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à violência praticada (neste caso, ato obsceno ou importunação sexual)”, explica a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
Se forem enquadrados e condenados pelo crime de ato obsceno, os universitários podem ser punidos com detenção de três meses a um ano. “Se ficar configurado que houve importunação sexual, quando o criminoso pratica ato libidinoso contra a vontade da vítima, a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão”, explica a jurista.
Quem for condenado por injúria e importunação sexual, por exemplo, pode receber uma pena que varia de 1 ano e 3 meses a 6 anos de reclusão. “Além disso, a pena pode ser aumentada. Segundo o artigo 61 f do Código Penal, é considerado agravante para o crime quando ele é cometido com violência contra a mulher”, comenta a jurista. Se essa agravante for considerada, diz Jacqueline, a jurisprudência orienta aumentar em um sexto a pena para cada crime.
O caso
Nas imagens que circulam nas redes sociais, um grupo de homens aparece correndo na quadra com as calças abaixadas e tocando suas partes íntimas. Em outras cenas que viralizaram nas redes sociais, um grupo na plateia simula a masturbação. “No decorrer da investigação será definida a conduta individual de cada um dos autores. Quem estava apenas correndo nu pode ser enquadrado em ato obsceno, mas quem simulava a masturbação pode responder por importunação sexual”, completa a jurista.