O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa por sua participação nos atos criminosos de 8 de janeiro.
O réu foi o primeiro acusado de envolvimento nos ataques que depredaram as sedes dos Três Poderes a ser julgado pela Corte. Ele foi condenado pela prática dos cinco crimes apresentados na denúncia da Procuradoria-Geral da República:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Aécio também deverá pagar multa de R$ 44 mil e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões de forma solidária (em conjunto) com outros condenados.
A proposta vencedora foi apresentada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin seguiu Moraes quanto à condenação pelos cinco crimes, mas propôs uma pena menor, de 15 anos de prisão.