De forma simples, o especialista em finanças pessoais João Victorino, explica as propostas de reforma tributária dos impostos federais e estaduais, além do alívio na tributação sobre o consumo e correção da tabela do IRPF
Todos sabemos da necessidade de uma reforma tributária em nosso país. Muito por conta da urgência de simplificar o pagamento de impostos, seja por pessoas ou empresas, e pela demanda de reorganização da arrecadação e distribuição dos recursos.
Para o especialista em finanças pessoais, João Victorino, no Brasil, existe um emaranhado de normas a respeito dos impostos, não deixando dúvidas de que o sistema tributário brasileiro é complexo, o que diminui a produtividade da nossa economia. Segundo o Banco Mundial (BM), as empresas acabam gastando cerca de 1.500 horas por ano, com serviços obrigatórios tributários no Brasil.
“Por estes motivos, um dos objetivos principais da reforma tributária que vem sendo discutida há anos é simplificar e unificar vários tributos, proporcionando ganho de eficiência nos processos e acabando com cobranças diferenciadas para cada setor específico de atividade. Dentre outros resultados, o mais esperado é o aumento da transparência e a facilitação do processo de tributação de bens e serviços, estimulando assim o crescimento do país”, explica.
Atualmente, 51% da arrecadação dos impostos no Brasil tem como origem a tributação sobre o consumo, seja de produtos ou de serviços. “Esse elemento, nitidamente afeta a população com menor renda, visto que grande parte de seus ganhos são direcionados para a compra de produtos e serviços do dia a dia, impactando diretamente no orçamento dessas pessoas”, pontua João.
Dessa forma, as discussões a respeito da reforma em nosso país passam pela busca de garantir a diminuição dos impostos sobre o consumo, na expectativa de diminuir o custo de vida da população de menor renda. O especialista explica quais são os principais pontos em debate a respeito das mudanças das normas tributárias no Brasil:
Mais transparência - com maior acesso à informação, a população poderá saber quanto paga de imposto em cada produto e serviço. Isso pretende gerar mais eficiência no sistema de arrecadação e aumento de produtividade na indústria, comércio e serviços.
Simplificação e unificação de impostos - existem três propostas principais correndo na Câmara dos Deputados, no Senado e no Governo Federal.
- Câmara dos Deputados - PEC 45/2019 - a primeira delas é baseada no projeto formulado pelo economista Bernard Appy. Ela sugere a substituição de cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de modo semelhante aos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
- Senado Federal - PEC 110/2019 - a proposta de reforma tributária de autoria do Senado Federal, por sua vez, procura substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de modo semelhante aos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
- Governo Federal - PL 3887/2020 - a sugestão cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos. De qualquer maneira, considerando todas as propostas sobre a mesa, as bases da unificação de impostos está colocada da seguinte maneira:
Impostos de âmbito federal
PIS (Programa de Integração Social)
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Imposto de esfera estadual
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
Imposto de responsabilidade dos municípios
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Todos estes seriam extintos para a criação do IBS (ou CBS ou IVA), que teria uma alíquota (taxa) unificada em todo o país para todos os bens e serviços.
Dessa forma, o IBS substituiria os seguintes impostos:
PIS + COFINS + IPI + ICMS + ISS = IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS, ainda, teria a intenção de possibilitar crédito amplo, isto é, possibilidade de abater o valor de imposto já pago nas etapas anteriores da cadeia de produção.
Imposto de Renda para Pessoas Físicas e Jurídicas - essa discussão sobre a redução da carga tributária sobre empresas, com diminuição de IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucros Líquidos) já está programada. A questão, portanto, também passa por buscar mecanismos que compensem a menor arrecadação resultante da redução dessas diminuições.
A busca por essas compensações é de grande importância, visto que o governo precisa encontrar novas fontes de arrecadação para custeio da máquina pública, como pagamento de salários de servidores públicos, manutenção de obras de infraestrutura críticas, financiamento à educação, aos programas de saúde, às operações de vigilância nas fronteiras, entre muitos outros serviços.
As alternativas que podem ser integradas, destacam-se a possibilidade de impostos sobre transações financeiras, ainda que o atual ministro da Fazenda tenha afirmado não considerar a criação deste tributo. Além disso, a tributação sobre dividendos e a revisão da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física também entra em pauta para ajudar a compensar estas diminuições.
“Até o momento, nenhuma destas medidas está garantida. A aprovação da reforma tributária vai depender das negociações entre os diversos grupos organizados. Porém, uma das principais dificuldades será equacionar interesses de grupos, principalmente dos historicamente favorecidos. Após aprovação, a transição para este novo modelo deverá ocorrer em dez anos, acompanhada por um comitê gestor composto por representantes dos estados, municípios e união”, conclui o especialista.