STF julga ação que quer afrouxar rigor da Lei da Ficha Limpa

Julgamento de ADI está prevista para acontecer amanhã; especialista comenta alteração

Julgamento sobre o tema está na pauta do STF desta quinta-feira (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630 movida pelo PDT que pretende reduzir a punição prevista na Lei da Ficha Limpa a políticos condenados. O partido pede a retirada da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho que prevê a inelegibilidade "a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”. A ideia, é reduzir o tempo de punição do político que é condenado, permitindo que ele volte a se candidatar para cargo eletivo.

Na ADI que será analisada pelo Supremo, o PDT argumenta que a expressão “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual” permite que a inelegibilidade ultrapasse mais de oito anos a partir da condenação de colegiado ou após transito em julgado.

O advogado criminalista Renan Farah explica que, na prática, crimes eleitorais têm um julgamento ágil. “Nessa esfera de direito eleitoral, os ritos e os prazos são rápidos. Quanto aos crimes comuns, os julgamentos demoram mais, porém, muitas vezes o atraso é causado, principalmente, pela defesa com recursos meramente protelatórios. O que se pretende, na prática, é reduzir o tempo de suspensão da elegibilidade previsto na lei, fazendo com que essa punição passe a contar concomitantemente ao cumprimento da pena”, afirma.

Farah diz que a mudança na lei criaria uma distorção no caso de políticos condenados a penas mais longas. “Um político que for condenado a 10 anos por vários atos de corrupção, por exemplo, cumpre a pena e depois fica inelegível por 8 anos. Se a lei for alterada por essa ADI, ele já poderia se candidatar logo após cumprir sua pena, sem cumprir um tempo de suspensão depois”, argumenta.

Na avaliação do advogado, a lei vigente é constitucional. “Ele não está sendo punido duas vezes pelo mesmo fato: primeiro cumpre pena pelo crime que você cometeu. Depois, cumpre o período de suspensão previsto na Lei da Ficha Limpa”, explica. Segundo Farah, a mudança na redação do trecho reduziria a eficiência da Lei da Ficha Limpa. “Não acredito que essa alteração vá passar, o STF tem se mostrado mais rigoroso, mais conservador. Acredito que será mantido esse trecho que deixa a lei mais eficiente”, diz.

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