Especialistas comentam a importância da aprovação do Projeto de Lei do novo REFIS para conter a crise

Parado desde agosto, PL está no centro de uma disputa de interesses entre a Câmara dos Deputados e o Senado


Empresas de diversos setores da economia pressionam pela aprovação do Projeto de Lei (PL) do Novo REFIS, que foi combinado entre o governo e o Congresso para enfrentar a crise provocada pela pandemia, mas está parado na Câmara desde o mês de agosto. O programa foi idealizado para que as empresas e pessoas físicas possam parcelar os seus débitos de Imposto de Renda e de parcelas atrasadas do eSocial - plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias - com o objetivo de estimular a economia e a retomada dos empregos.

Inicialmente, estava previsto que a reforma do Imposto de Renda (IR) - já aprovada pela Câmara - fosse votada pelo Senado e que os deputados aprovassem o projeto do Novo Refis. Mas o projeto do IR está parado no Senado, sem previsão para votação neste ano. Como resposta, o presidente da Câmara dos Deputados empacou a votação de dois projetos importantes: um que previa o novo Refis e outro de parcelamento das dívidas das empresas do Simples Nacional.

O imbróglio político parece não ter fim, enquanto as empresas cobram uma solução. Entre as entidades que pressionam o governo pela aprovação das medidas estão a Federação Nacional de Call Center, Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática, a Confederação Nacional de Comércio, a Confederação Nacional de Serviços e o SEBRAE.

Segundo Ângelo Peccini, advogado especialista em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária, sócio do escritório Peccini Neto Advocacia e CEO da XP Compliance, com as empresas ainda sofrendo os impactos da pandemia, a aprovação do novo Refis possibilitaria um desconto proporcional ao prejuízo alcançado, contribuindo de forma relevante com a geração de emprego e renda.

O especialista alerta que, caso o projeto não seja aprovado ainda esse ano, muitas empresas não poderão se manter no Simples Nacional, já que a opção por este regime é realizada até o último dia útil de janeiro de 2022. "A depender da situação, muitas empresas não poderão emitir Certidões Negativas de Débitos, prejudicando severamente suas operações, sobretudo em relação aos contratos com a Administração Pública. Sem o novo Refis, restará para as empresas o parcelamento convencional que, conforme os parâmetros atuais, não é tão vantajoso", explica.

Peccini lamenta que atualmente exista esse jogo de interesses entre a Câmara dos Deputados e o Senado, que se cobram publicamente sobre a aprovação das medidas. "Em suma, vemos que interesses relacionados ao pleito eleitoral de 2022 estão prejudicando toda a coletividade, principalmente a iniciativa privada".

Pensamento semelhante tem o advogado e professor André Félix Ricotta de Oliveira, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP. "É uma questão política, o projeto do Refis partiu do Senado, o de Imposto de Renda pela Câmara dos deputados, e temos um lado pressionando o outro. Quem perde é o cidadão brasileiro, sem poder saber para onde correr, sem ser assistido e sem que o governo aplique o que realmente é melhor para a sociedade".

PERFIS DAS FONTES

Ângelo Peccini - Advogado com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio fundador do Peccini Neto Advocacia. É diretor jurídico da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018).

André Félix Ricotta de Oliveira - Doutor e mestre em Direito Tributário e pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela PUC-SP. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET de São José dos Campos. Professor do Curso de Direito da Estácio e da Pós-graduação do Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Sócio da Félix Ricotta Advocacia .

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