Envira: STJ nega pedido da TIM para suspender decisão do Tribunal de Justiça do AM

A ação é movida pelo MP-AM, no caso, a empresa está sendo processada devido a má prestação de serviço na cidade de Envira

MANAUS – O ministro Marco Buzzi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou reclamação da TIM S. A. para suspender decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). O TJAM negou um agravo em recurso especial da operadora de telefonia móvel. A companhia alegava que a decisão caberia ao STJ. O ministro discordou.

A TIM responde ação movida pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) em caso sobre a prestação de serviço de telefonia no município de Envira (a 1.206 quilômetros de Manaus). O TJAM aceitou a liminar do MP.

Após ter o recurso especial negado pelo Tribunal, a empresa recorreu ao STJ alegando que a competência seria do STJ.

O ministro lembrou que outra reclamação similar já teria sido feita anteriormente e negada. “A presente reclamação é mera repetição da anterior reclamação nº 41.138/AM indeferida liminarmente por este signatário”.

Buzzi entendeu que a decisão não é de competência do STJ. ” Ante o exposto, indefere-se liminarmente a presente reclamação porquanto não configurada a hipótese de preservação da competência do STJ”, afirmou.

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