Bolsonaro alinhado ao centrão sanciona, sem veto algum, o afrouxamento da Lei de Improbidade Administrativa

Concordando com a Câmara, presidente Jair Bolsonaro sanciona a lei, a nova regra dificulta condenação de agentes públicos que causaram prejuízos aos cofres públicos


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa, mostrando que está inteiramente alinhado com os pensamentos do centrão.

A nova regulamentação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26).

A Câmara concluiu a aprovação da proposta no dia 6 de outubro. O placar ficou em 287 contra 133. Uma semana antes, o texto já havia passado no Senado, por 47 a 24.

A principal alteração feita pelo Congresso na lei é a exigência de dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos. Danos causados por imprudência ou negligência, por exemplo, não serão configurados como improbidade.

O texto considera “dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”. Caberá aos juízes responsáveis interpretarem se houve ou não intenção em cada caso, dificultando a punição de agentes públicos por improbidade.

Outra mudança é que só o MP (Ministério Público) poderá propor ações de improbidade administrativa. Antes da sanção, outros órgãos, como Fazendas Públicas, também podiam propor ações do tipo. As ações em andamento continuam ativas.

Agora, o MP terá o prazo de 1 ano para manifestar interesse no prosseguimento das ações abertas pelas Fazendas Públicas. Quando isso não for feito, o processo será extinto.

A lei também reduz as chances de um político perder o cargo por improbidade administrativa. De acordo com o novo texto, a perda da função pública “atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração”.

Ou seja, quem comete ato de improbidade como prefeito e depois se elege deputado não pode perder o novo cargo devido à irregularidade cometida no posto anterior.

Em caso de enriquecimento ilícito, pode haver exceções, que vão depender da interpretação do juiz.

As alterações na lei entraram em vigor nesta terça-feira (26).

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