Assessoria Jurídica de ex-vereador James França emite nota pública sobre condenação por ato de improbidade administrativa
Em se tratando do caso de JAMES PINHEIRO DE FRANÇA noticiado na data de ontem, 29/09/2021, sobre condenação em ação de improbidade administrativa tem-se a asseverar que, ciente da impossibilidade de acumulação de cargos, este pediu,
sem ser instado a fazê-lo e antes mesmo do ajuizamento de qualquer demanda judicial, a exoneração do cargo em comissão que ocupava no Município de Envira logo que assumiu o cargo de Gerente do IDAM, o que denota sua incontestável boa-fé e
zelo para com a coisa pública.
Ato contínuo, o Município de Envira não levou o requerimento de exoneração à cabo a tempo e modo adequados, como deveria fazer. Desta feita, o ente público, por erro escusável, realizou pagamentos remuneratórios em relação aos quais JAMES
PINHEIRO DE FRANÇA, também sem ser instado a fazê-lo, HÁ ANOS TENTA DEVOLVER, conforme fartamente comprovado. Contudo, tal devolução é impossível sem a emissão de Guia de Recolhimento, pois as relações entre particulares com a Administração Pública são sabidamente burocráticas.
Logo, com as vênias devidas ao entendimento do Juízo da Comarca, é de fácil conclusão que o suposto ato de improbidade é, em verdade, uma situação irregular em relação a qual JAMES PINHEIRO DE FRANÇA não deu causa, por culpa ou dolo.
No mais, todas as decisões judiciais são passíveis de impugnação recursal, pois elas não encerram verdade pronta e acabada das questões submetidas à análise. E é exatamente por este motivo que o mérito da causa será levado a rediscussão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas por meio do Recurso de Apelação.
Calha, por fim, a recordação de que a ameaça ao direito de um equivale a ameaça ao direito de todos; verdade que se provou fatídica nos tempos presentes.
É que o temos a esclarecer.